STJ – EXECUÇÃO FISCAL – LIMITE DE 40 SALÁRIOS PARA PENHORA NÃO SE APLICA SOMENTE À POUPANÇA
Na data de 21/02/2024, a Corte Especial do STJ, por unanimidade definiu que a impenhorabilidade limitada à 40 salários mínimos pode ser aplicada a outros valores mantidos em conta corrente e, não somente em caderneta de poupança, se comprovado pelo executado que o montante constitui reserva de patrimônio destinada a assegurar o mínimo existencial. Confira …