Em tempos modernos, a tecnologia vem avançando cada vez mais, e no campo do direito o contato pessoal vem se distanciando progressivamente, sendo cada vez mais comum serem convalidados os atos jurídicos realizados por meios eletrônicos.
Todavia, o que vem chamando a atenção dos operadores do direito é a citação realizada por meio do whatsapp, que ainda demanda grandes discussões no âmbito jurídico.
Contudo, alguns tribunais vem aceitando a citação por meio do whatsapp, procedimento pelo qual se atinge a sua finalidade e demonstra a ciência inequívoca dada pela parte contrária.
A de ressaltar que a citação por meio do whatsapp somente é cabível em situação excepcional, não se aplicando a qualquer caso, visto que, não há nenhuma previsão expressa em lei.
Por Jackson Nicola Maiolino
OAB/MT 17.147