Em (18/2) o STF decidiu pela inconstitucionalidade da incidência de iCMS sobre programas de computador nas situações de licenciamento e cessão de uso, definindo pela incidência de ISS.
Contudo, amanhã (24/2), os ministros devem votar a proposta de modulação dos efeitos dessa decisão, pela qual estabelecerá à partir de qual momento a decisão pela incidência do ISS e não mais do ICMS passará a valer.
ADI 1945.
Daniele Cavallari – Advogada Pós graduada em Direito Tributário – IBET.