Cavallari & Rezende -Advogados e Associados

Lei Geral de Proteção de Dados

A Lei Geral de Proteção de Dados, estabelece regras sobre o uso dos dados pessoais dos brasileiros, e no ultimo domingo, 01 de agosto de 2021, quase um ano depois da entrada em vigor, prazo este conferido para as empresas se adequarem à lei, é que a Autoridade nacional de Proteção de Dados – ANPD, órgão ligado à Presidência da Republica poderá começar aplicar as sanções previstas nesta normativa, cujas multas impostas podem chegar ao teto máximo de R$ 50 milhões para as empresas que desrespeitarem a lei.
Caso haja descumprimento das regras, a ANPD pode abrir um processo administrativo, que poderá culminar em uma penalização:
advertência;
Publicidade da infração, que servirá como um alerta a sociedade de que a empresa desrespeitou as regras;
multa simples – de 2% do faturamento da empresa, podendo chegar até o seu teto máximo de R$ 50 milhões por infração;
multa diária;
bloqueio dos dados pessoais referentes a infração;
eliminação dos dados pessoais referentes a infração;
suspensão do exercício da atividade de tratamento de dados pessoais referentes a infração pelo período máximo de 6 meses, podendo ser estendido por mais 6 meses;
proibição total ou parcial do exercício das atividades relacionadas a tratamento de dados.
No entanto, não se espera que a ANPD seja muito rigorosa na aplicação das multas, nesse primeiro momento, devendo adotar uma postura mais didática, de forma a direcionar os regulados a se adequarem à legislação, sendo as punições como ultima alternativa, mesmo assim, as empresas precisam se apressar para se adequar às determinações das leis, visto que esta já é uma realidade e se questionado, precisam demonstrar que possuem um programa de conformidade adequado às suas atividades, baseado em políticas e regras de boas condutas.

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