A Portaria PGFN n.º 1696 de 10/02/2021, estabelece as condições para transação por adesão para tributos federais vencidos no período de março a dezembro de 2020 e não pagos em razão dos impactos econômicos decorrentes da pandemia do COVID-19.
Para tanto, será necessário que referidos débitos sejam inscritos em divida ativa da União até 31 de março de 2021.
Poderão ser negociados os débitos vencidos e não pagos:
Simples Nacional;
Pessoas Jurídicas ou a ela equiparadas;
Débitos relativos ao Imposto sobre a Renda de Pessoa Fisico, relativo ao exercício de 2020.