Cavallari & Rezende -Advogados e Associados

DireitoEmpresarialCuiabá

STJ – EXECUÇÃO FISCAL – LIMITE DE 40 SALÁRIOS PARA PENHORA NÃO SE APLICA SOMENTE À POUPANÇA

Na data de 21/02/2024, a Corte Especial do STJ, por unanimidade definiu que a impenhorabilidade limitada à 40 salários mínimos pode ser aplicada a outros valores mantidos em conta corrente e, não somente em caderneta de poupança, se comprovado pelo executado que o montante constitui reserva de patrimônio destinada a assegurar o mínimo existencial. Confira …

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Breves comentários quanto a transferência de créditos de ICMS e a Lei Complementar n.º 204/2023

O Supremo Tribunal Federal, em 19 de abril de 2021, no julgamento da Ação Declaratória de Constitucionalidade – ADC 49 reconheceu a inconstitucionalidade parcial do artigo 11,  §3.º, II, da LC n.º 87/96, firmando entendimento de que a transferência de mercadorias entre estabelecimentos de uma mesma pessoa jurídica equivale à mera movimentação física e, portanto, …

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