A retenção de 11% do INSS prevista no artigo 31 da Lei 8212/91 com redação dada pela Lei 9711/98, não se aplica às empresas prestadoras de serviços que estejam enquadradas no regime de tributação do Simples Nacional, conforme já decidido pela Súmula 425 do STJ – que afastou tal incidência porque as empresas prestadoras de serviços do Simples Nacional, possuem regime especial de apuração e, por força do principio da especialidade que lhes é aplicável, não estão sujeitas a referida retenção, conforme disposto no artigo 13, parágrafo 3.º da Lei Complementar 123/2006.